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O que é o Tempo Direto?
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O Tempo Direto é um aplicativo Web (software como serviço) baseado na plataforma de gestão de assiduidades, o Tempo
Real. Este software está já perfeitamente difundido no mercado e é uma aplicação de referência na gestão e controlo de
Assiduidade. Muitas organizações, nacionais e internacionais utilizam esta ferramenta nas suas organizações, conheça
algumas dessas em www.temporeal.pt.
A generalização do conceito de cloud computing e do Software as a Service (software como serviço), levaram-nos a criar
esta plataforma, que no fundo permite distribuir a mesma solução de software que já promovíamos, mas a um número maior
de potenciais clientes da solução, e a preços de exploração substancialmente inferiores aos tradicionalmente implicados
em projetos desta natureza.
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É mesmo obrigatório possuir um relógio de ponto?
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Sim, é verdade que por imposição legal do artigo 202º do Código do Trabalho, o empregador deve possuir um registo de
tempos de trabalho dos seus trabalhadores. No entanto empresas de menor dimensão, podem registar essas presenças
através de um simples livro de ponto, acontece porém que o trabalho inerente a esse preenchimento e os custos afectos à
sua manutenção, levam muitas empresas a preferir um sistema automático em vez dos tradicionais livros de ponto. Sendo
que é bem sabido, que estes métodos não conferem veracidade alguma nesses registos.
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O Tempo Direto permite cumprir todas as obrigações legais previstas no Código do Trabalho?
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Sim, permite. O Tempo Direto resulta de muitos anos de criação de ferramentas de gestão na área da assiduidade e está
totalmente adequado às necessidades da legislação do trabalho em Portugal. Todos os anos são publicadas novas
funcionalidades, algumas de caracter técnico outras de cariz legal.
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Com o Tempo Direto estarão bem guardados os dados de assiduidade da minha empresa?
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Os dados de qualquer das empresas nossas subscritoras estão devidamente garantidos pela redundância de servidores que
possuimos e pela salvaguarda de backups que promovemos. Porém deve sempre a empresa nossa subscritora assegurar que
gera com regularidade todas as listagens e mapas susceptiveis de serem requeridos pela entidades fiscalizadoras.
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Os sistemas de registo presencial baseados na biometria (impressão digital) cumprem os requisitos legais?
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Sim, todos os equipamentos que possuimos de natureza biométrica asseguram que a impressão digital não é registada como
imagem e que a sua validação resulta apenas pela aplicação de um algoritmo específico do fabricante. Os dados daqui
resultantes são apenas armazenados no terminal de forma encriptada e não são susceptíveis de reversão, pelo que não é
possível voltar a obter a imagem da impressão digital original.
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Existem dados sensíveis no tratamento da gestão de assiduidade?
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Não. Os únicos elementos que são comunicados entre os terminais de registo e o servidor central são o número do
trabalhador, a data e a hora da picagem. Mesmo a própria aplicação retem apenas o nome do trabalhador, o seu número e o
histórico de presenças. Nada mais do que aquilo que a legislação obriga as empresas a possuir.
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O Tempo Direto Mobile, que permite o registo de presença com recurso à geo-localização, viola a privacidade do
trabalhador?
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Não. Porque em primeiro lugar é suposto o trabalhador estar a fazer recurso de um telemóvel da empresa destinado a
funções de trabalho. De todo o modo o interface permite omitir a localização sempre que o trabalhor assim entenda.
Deste modo e caso por alguma razão o trabalhador queira registar a sua presença sem específicar o local onde está,
basta activar essa opção e esse registo de presença ficará simplesmente vinculado ao dia e à hora da presença. Cabo
naturalmente às empresas subscritoras lidar com esta funcionalidade da forma que melhor entenderem, solicitando ou não
justificações às eventuais omissões de localização.
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O que são os planos Completo, Médio, Básico e Inicial do Tempo Directo?
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Estes planos existem para reduzir os custos de subscrição do serviço para quem não necessita de todas as rúbricas de
gestão de assiduidade. Assim uma empresa que pretenda apenas obter os tempos de trabalho, horas de entrada e saída,
listagens de totais e exportação de dados para salários pode escolher o plano inicial, quem pretender justificar
ausências, controlar horas extras, gerir férias, registar bancos de horas e descansos compensatórios terá de subscrever
um dos restantes planos. O plano inicial corresponde àquilo que uma empresa necessita para cumprir a obrigação legal de
possuir um registo de ponto para os seus trabalhadores.
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Quais são as rúbricas de Gestão de Assiduidade contempladas no Tempo Direto?
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A rubrica base é o Registo de Calendário, que garante o histórico de movimentos e a contabilização base de tempos de
trabalho, depois existe também a rubrica de Horários, que lhe permitirá determinar planos e escalas de dias de jornada
ou folga, seguindo padrões de base semanal ou diária, fixa, variável ou cíclica. Com a aplicação desta rubrica poderá
calendarizar a obrigatoriedade de trabalho e a determinação de tempos a realizar para toda ou uma parte da sua empresa.
Existem depois as rubricas de Registo de Faltas e de Horas Extras, que permitirão atribuir automática ou manualmente
valências de Faltas a períodos de ausências e de Horas Extras a períodos de trabalho suplementar. A interacção dos
trabalhadores com as suas chefias é possível através do próprio software, sendo que o trabalhador pode requerer a
justificação de incidências com posterior aprovação por parte da chefia correspondente.
A rubrica das Horas Extras pode ainda ser complementada com o Banco de horas para permitir que tempos de trabalho
suplementar sirvam para compensar ausências futuras ao invés de serem remuneradas. Através de uma plataforma de pedido
e aprovação, os trabalhador podem solicitar estas compensações às suas chefias directamente através do software.
O Descanso compensatório serve o cumprimento desta regra prevista no código do trabalho, e que visa compensar dias de
trabalho realizados em dias de descanso semanal ou obrigatório ou mesmo em dias feriado. Também aqui os trabalhador
podem solicitar estas marcações às suas chefias directamente através do software.
Como se pode constatar muitas são as rúbricas que orbitam em redor da gestão de assiduidade. A isto pode ainda
adicionar funcionalidades importantes como as notificações, que resultam da análise comportamental dos trabalhadores e
que pode, a pedido das respectivas chefias, resultar em alertas a enviar por e-mail ou por SMS e que podem ser enviadas
aos próprios, às chefias ou ainda aos administradores da empresa.
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Quando subscrevo um dos planos poderei no futuro mudar para outro?
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Claro que sim! A mudança de plano ou de dimensão do universo da sua empresa pode ser ajustado em qualquer altura. Se
pretende adicionar rubricas de gestão à modalidade inicialmente contratada só tem de entrar em contato connosco para
subscrever qualquer um dos outros planos ou níveis.